EM FORMAÇÃO
LÍNGUA: | PORTUGUÊS |
HISTÓRIA: | 2010 |
ESCRITORA/ESCRITOR: | António Abrantes Geraldes |
ISBN: | 9789724041254 |
FORMATO: | PDF EPUB MOBI TXT |
TAMANHO DO ARQUIVO: | 12,77 |
EXPLICAÇÃO:
... apresentado o formulário referido no artº 98º-C, sob pena de extinção do procedimento cautelar ... Suspensão de Despedimento e Outros Procedimentos ... ... . E o artº 39º do mesmo CPT estabelece que a suspensão é ... c) Ações de reconhecimento da existência de contrato de trabalho e procedimentos cautelares de suspensão de despedimento regulados no artigo 186.º-S. Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 55/2017, de 17/07 - Lei n.º 107/2019, de 09/09: Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 295/2009, ... Acórdão do Tribunal da Relação do Porto ... .º 107/2019, de 09/09: Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 295/2009, de 13/10 Compre online Suspensão de Despedimento e Outros Procedimentos Cautelares no Processo do Trabalho, de Geraldes, Antonio Santos A. na Amazon. Frete GRÁTIS em milhares de produtos com o Amazon Prime. Encontre diversos livros escritos por Geraldes, Antonio Santos A. com ótimos preços. Procedimentos Cautelares Os Processos Urgentes e os Procedimentos Cautelares cumprem o Princípio da Tutela Jurisdicional Efectiva, José Pereira de Sousa -Advogado 2 princípio constitucional estabelecido no artigo 268.º, n.º 4 da C.R.P. Suspensão de Despedimento e Outros Procedimentos Cautelares no Processo do Trabalho Novo Regime - Decreto -Lei n.o 295/2009, de 13 de Outubro No ambito do contrato de trabalho podem surgir conflitos que determinam o recurso aos Tribunais do... Porém, no que concerne a membros de estruturas sindicais, importa considerar especialmente o que disposto no art. 410º, nº 4, do Cód. do Trabalho, nos termos do qual "a providência cautelar de suspensão de despedimento de trabalhador membro de estrutura de representação colectiva de trabalhadores só não é decretada se o tribunal concluir pela existência de probabilidade séria de ... Novo Regime - Decreto -Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro No âmbito do contrato de trabalho podem surgir conflitos que determinam o recurso aos Tribun Suspensão De Despedimento E Outros Procedimentos Cautelares No Processo Do Trabalho - Saraiva (antónio santos) suspensÃo de despedimento e outros procedimentos cautelares no processo do trabalho Por (...), juíz desembargador. Novo Regime - Dec.-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro. I - Por força do disposto no art.º 39, n.º 1, al. c, do Código de Processo do Trabalho, são fundamentos para a suspensão do despedimento colectivo, a provável violação das formalidades previstas no artigo 383° do Código do Trabalho II - No procedimento cautelar de suspensão do despedimento coletivo está vedado ao tribunal apreciar a fundamentação dos critérios que o ... Procedimento cautelar de suspensão de despedimento: o procedimento cautelar de suspensão de despedimento regulado no CPT é aplicável a qualquer modalidade de despedimento por iniciativa do empregador, seja individual, seja coletivo, e independentemente do modo ou da forma da comunicação ao trabalhador da decisão de despedimento. Para que a cessação do contrato deixe imediatamente de produzir efeitos e o trabalhador possa continuar a trabalhar, pelo menos até à decisão final do tribunal sobre o assunto, deve requerer, no prazo de cinco dias, o procedimento cautelar de suspensão do despedimento. O empregador será ouvido, produzir‑se‑á prova, e o juiz decidirá. 3 - Tendo sido requerida a suspensão de despedimento, a audiência de partes referida no n.º 1 antecede a audiência final do procedimento cautelar. Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 107/2019, de 09/09: Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 295/2009, de 13/10 Para além disso, os trabalhadores podem recorrer a procedimentos cautelares, nomeadamente o de suspensão do despedimento, de modo a não saírem prejudicado na pendência do processo. Isto se o trabalhador entender o despedimento como ilícito. No caso de o despedimento ser perfeitamente legal, o trabalhador terá sempre direito a uma Cod. Processo do trabalho - 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 63/2013, de 27/08) 2 Dos procedimentos cautelares SECÇÃO I Procedimento cautelar comum Artigo 32.º - Procedimento Artigo 33.º - Aplicação subsidiária SECÇÃO II Procedimentos cautelares especificados SUBSECÇÃO I Suspensão de despedimento Artigo 34.º - Requerimento I - Do art. 34º, nº 4, do CPT resulta que o requerente de procedimento cautelar de suspensão de despedimento deve, desde logo no requerimento inicial desse procedimento, requerer também a impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento (caso não tenha ainda sido apresentado o formulário referido no art. 98º-C), sob pena de extinção do procedimento cautelar. Uma suspensão é quando você permanece empregado, mas é solicitado que não vá ao seu local de trabalho ou se envolva em qualquer trabalho...
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