EM FORMAÇÃO
LÍNGUA: | PORTUGUÊS |
HISTÓRIA: | |
ESCRITORA/ESCRITOR: | Barletta,Fabiana Rodrigues |
ISBN: | 9788582424131 |
FORMATO: | PDF EPUB MOBI TXT |
TAMANHO DO ARQUIVO: | 5,34 |
EXPLICAÇÃO:
...ontade de contratar o que se quer e com quem se quer está, agora, limitada à função social do contrato ... A revisão do contrato no código de defesa do consumidor ... ... . Consultor Jurídico - Artigos, 28/1/2006 - Onerosidade nos contratos do Código Civil e do CDC [Comercial, Consumidor] Por Sílvio de Salvo Venosa. A proximidade de vigência do novo Código Civil nos leva inevitavelmente a questionar se serão revogados ou modificados os princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Para que não se aguce a curiosidade do leitor para o final deste texto, a resposta à pergunta ... A revisão do contrato no código de defesa do consumidor ... ... .078/90). Para que não se aguce a curiosidade do leitor para o final deste texto, a resposta à pergunta é liminarmente negativa. 393 do Código Civil, que prevê que o devedor não responde pelos prejuízos causados nesses períodos. Ainda, a revisão contratual está prevista no artigo 478 e seguintes do Código Civil, caso acontecimentos extraordinários e imprevisíveis tornem o contrato para uma das partes algo extremamente oneroso. Outrossim, não bastasse a necessidade de equivalência contratual, o Código de Defesa do Consumidor estabelece no artigo 20 a hipótese de vício na qualidade do serviço que diminua o seu valor, trazendo algumas possibilidades ao consumidor: Art. 20. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990), que tem seu fundamento na Constituição da República, em especial no art. 5º, XXXII e no art. 48 da ADCT, se revela como uma resposta legislativa à necessidade criada pala sociedade de consumo (mass consumption society ou Konsumgesellschaft) e traz em seu bojo normas de ordem pública e de interesse social, a teor do ... A onerosidade excessiva superveniente é tratada tanto pelo Código Civil nos artigos 47810 e 47911, como na parte final do inciso V do artigo 6º12 do Código de Defesa do Consumidor e, ainda, no ... Diferente do que diz o Código Civil para a revisão de um contrato, não é necessário que o fato seja imprevisível ou extraordinário, não havendo, pelo Código de Defesa do Consumidor, a adoção da teoria da imprevisão. Há, no sistema consumerista, uma revisão por simples onerosidade excessiva. Vícios Construtivos - Prazos e Pretensões no Código Civil e Código de Defesa do Consumidor - Duration: 5:48. Blog do Direito Civil & Imobiliário 1,489 views A autora Fabiana Rodrigues Barletta fala sobre A REVISÃO CONTRATUAL NO CÓDIGO CIVIL, NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19). Link para o livro: https://bit.ly ... O trabalho tem como objeto estudar o contrato dentro da ótica do Código de Defesa do Consumidor ( Lei Federal 8078/90) e fazer um estudo comparado com o Código Civil de 2002, abordando especificamente os princípios que norteiam os contratos no Código de Defesa do Consumidor. Palavras-chave: Proteção contratual. Código de Defesa do ... DUARTE JUNIOR, Ricardo Cesar Ferreira. A proteção do consumidor no sistema jurídico brasileiro. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 83, dez 2010. Disponível em:. Acesso em maio 2015. MARTINS, Francisco Serrano. A teoria da imprevisão e a revisão contratual no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Ementa: Revisão. Possibilidade. Sumula 286 do STJ. Pessoa jurídica. Presunção de não se constituir consumidor. Afastamento do CDC . Revisão contratual com base no Código Civil. Nulidade.. Principio da boa-fé objetiva e paridade contratual. Aplicabilidade do CC/02 . Juros remuneratórios. Taxa de mercado. Capitalização mensal dos juros ... "A Profª. Fabiana Rodrigues Barletta é autora bastante conhecida dos leitores, tendo sido acolhida com enorme sucesso a primeira edição desta obra, que tive a honra de prefaciar. De lá para cá, o tema se mantém com formidável intensidade. De fato, desde a metade do século passado, o primado da força obrigatória dos contratos encontra crescentes limites e nuances associados aos ... Sua positivação, tanto no Código de Defesa do Consumidor, quanto no Código Civil, reflete itinerário legislativo que atraiu a atenção da jurisprudência e da doutrina, quer para estabelecer a distinção do regime nas relações paritárias e nas relações consumeristas, quer para fixar o papel da vulnerabilidade e da boa-fé objetiva na deflagração das teses revisionistas. Os destaques analíticos são meramente exemplificativos e servem para sedimentar a realização de uma determinação política, contida no art. 48 do ADCT, a qual sinalizava para que se fizesse um Código de Defesa do Consumidor, cumprindo-se, assim, um dos direitos fundamentais do art. 5º da CF/88 : "XXXII - O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor." Proteção contratual do consumidor no...
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