EM FORMAÇÃO
LÍNGUA: | PORTUGUÊS |
HISTÓRIA: | 2018 |
ESCRITORA/ESCRITOR: | Martins,Sergio Pinto |
ISBN: | 9788547231903 |
FORMATO: | PDF EPUB MOBI TXT |
TAMANHO DO ARQUIVO: | 12,8 |
EXPLICAÇÃO:
...justa causa, ... emanados da Assembleia da República e do Governo, os tratados e convenções internacionais, bem como os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho ... PDF DENGUE - Ministério da Saúde ... . 2. Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. Constituem, nomeadamente, justa causa de despedimento os seguintes comportamentos do trabalhador: causa, como o Decreto nº 20.465/31 (artigo 54 havia a previsão da justa causa); o Decreto nº 22.872/32 (artigo 90); e o Decreto 24.165/34, que criou o instituto da aposentadoria e as pensões dos bancá ... PDF DENGUE - Ministério da Saúde ... .465/31 (artigo 54 havia a previsão da justa causa); o Decreto nº 22.872/32 (artigo 90); e o Decreto 24.165/34, que criou o instituto da aposentadoria e as pensões dos bancários, também havendo a previsão da justa causa na despedida, quando da prática de jogos de azar. Manual da justa causa. Article · January 2005 ... STJ00074563 331.108.644.7(81) M386m 3.ed. Do you want to read the rest of this article? Request full-text. Citations (0) RECONVENÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO.POSSIBILIDADE E REQUISITOS. O art. 343 do NCPC , aplicável supletivamente ao processo trabalhista por força do art. 769 da CLT, permite ao réu reconvir ao autor no mesmo processo, desde que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, sendo certo, outrossim, que há conexão entre duas ou mais ações quando lhes for ... Para a caracterização da desídia de que trata o art. 482, "e", da CLT, faz-se necessária a habitualidade das faltas cometidas pelo empregado, bem como a aplicação de penalidades gradativas, até culminar na dispensa por justa causa. por justa causa na ocorrência da embriaguez, contudo, para esse fim é analisado o tempo de serviço do empregado, a conduta anterior, o tipo de serviço executado, entre outros. 3.7 - VIOLAÇÃO DE SEGREDO DA EMPRESA Ocorrerá a justa causa quando o empregado revelar, sem permissão do não se adapte às condições de trabalho ou à pessoa da contraparte, sem aviso prévio, sem justa causa e sem j) ter de pagar indemnização (artigo 19º, nºs 4 e 5, da LGT). Nos contratos por tempo indeterminado, o período experimental é (artigo 19º, nºs 1 e 2, da LGT): a. 60 dias: regra geral; b. vinculado ao plano da empresa como empregado Período que poderá permanecer no plano da empresa após tornar-se ex-empregado. Demitido ou exonerado sem justa causa Qualquer período Poderá permanecer no plano o equivalente a 1/3 do tempo total de pagamento do plano de saúde, sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos. Guia Prático - Subsídio de Desemprego ISS, I.P. Pág. 2/41 FICHA TÉCNICA TÍTULO Guia Prático - Subsídio de Desemprego (6001 - v4.61) (Manual do direito do trabalho ... ed. - São Paulo; Sairaiva Educação, 2018.) Tales, quando falsificou o atestado médico para justificar suas faltas, praticou ato de improbidade, ... Paulo e Maurício podem dispensados por justa causa, respectivamente por atos de insubordinação e indisciplina respecitivamente. Uma análise científica da cultura nerd! Toda terça e quinta, às 11h. Apresentação e pesquisa: Atila Iamarino e Filipe Figueiredo Edição e arte: Estúdio 42 Di... RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO. Equipe Guia Trabalhista. Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.. Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão motivada do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às ... O inconformismo da R., plasmado na motivação do interposto recurso de revista excepcional, assentou basicamente em duas ordens de razões: por um lado, no repúdio do entendimento sustentado, na deliberação sub specie, de que a matéria de facto fixada por acordo das partes não possa valer para conhecer se existe ou não justa causa para despedimento; por outro - e uma vez conside...
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